ESTE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS (TRUST) foi firmado em Fevereiro de 2006
Entre:
Considerandos
As expressões seguintes devem ter os significados seguintes, exceto se o contexto assim o obrigar:
Adenda significa uma adenda (relacionada com este Contrato) a um Acordo de Serviços Comerciais que pode ser firmado entre o Administrador do Trust e um Banco e complementado ou alterado regularmente, sendo que cada vez que isso acontecer deverá constar uma Adenda para os fins deste Contrato;
Saldo Disponível para Apostar significa o montante agregado que cada Utilizador é autorizado a pôr na parada, ou a cobrir a parada, calculado regularmente de acordo com a cláusula 9.2;
Bancos significam o Barclays Bank plc e o Royal Bank of Scotland plc ou outro(s) banco(s) com os quais a Companhia e/ou o Administrador do Trust possam ter negócios de tempos a tempos e que sejam designados pelo Administrador do Trust como um banco para efeitos deste Contrato;
Beneficiário significa cada um ou qualquer dos Utilizadores, da Companhia ou Companhias do Grupo;
Participação do Beneficiário significa a participação que cada beneficiário tem no Fundo do Trust, e que:
Perdas em Aposta significa qualquer montante perdido numa aposta fixada por um Utilizador que use os Serviços de Apostas;
Serviços de Apostas significam os meios disponibilizados para apostar fornecidos pela Companhia e pelas Companhias do Grupo;
Ganhos em Aposta significa qualquer montante ganho numa aposta fixada por um Utilizador que use os Serviços de Apostas;
Dia Útil significa qualquer dia (exceto sábados e domingos) em que os bancos estão geralmente abertos durante todo o dia na cidade de Londres;
Retrofaturação significa qualquer inversão de pagamento por cartão de crédito (estorno) pedida por um Utilizador e processada pelo Administrador do Trust ou por terceiros;
Participação da Companhia significa a participação da Companhia no Fundo do Trust calculada de acordo com a cláusula 7.1;
Exposição Atual tem o significado que se dá a este termo na cláusula 9.2;
Taxas significa quaisquer taxas a pagar regularmente pelo Utilizador à Companhia e/ou Companhias do Grupo ao abrigo de quaisquer Termos e Condições aplicáveis ao fornecimento de Serviços de Apostas e deve incluir, sem limitação, montantes a pagar relativos a comissões sobre Ganhos em Aposta e quaisquer lucros;
Companhia do Grupo significa um Membro do Grupo que fornece Serviços de Apostas aos Utilizadores, serviços esses que só estarão disponíveis se o Utilizador depositar fundos no Trust;
Participação da Companhia do Grupo significa a participação de uma Companhia do Grupo no Fundo do Trust calculada de acordo com a cláusula 7.2;
Membro do Grupo significa qualquer empresa relacionada ou subsidiária da Companhia ou uma empresa subsidiária de qualquer empresa relacionada com a Companhia, e para este propósito, os termos empresa subsidiária e empresa relacionada têm o significado que se lhes dá na secção 258 da Lei das Empresas (Companies Act) de 1985;
Juros significa:
em qualquer dos casos, o montante recebido ou a receber a qualquer momento pelo Administrador do Trust e que faça parte do Fundo do Trust;
Investimento significa depósitos em contas comerciais, certificados de depósito, obrigações, letras comerciais denominadas em libras esterlinas, juros, participações ou interesses numa sociedade limitada ou outros esquemas de investimento colectivo (incluindo, em particular, fundos de mercado monetário), instrumentos derivados (incluindo mercado futuro, opções e contratos diferentes) firmados para cobertura de risco cambial e outras categorias de investimentos que possam ser firmadas, por um lado, pelo Administrador do Trust e, por outro lado, pelo Royal Bank of Scotland plc e Barclays Bank plc, como investimentos adequados para o Fundo do Trust, considerando (entre outras coisas) o baixo risco que apresentam;
Acordo de Serviços Comerciais significa um acordo entre o Administrador do Trust e um Banco, segundo o qual o Banco concorda em adquirir certas transações relacionadas com os Serviços de Apostas e processá-las para efeitos de liquidação e pagamento;
Outros Montantessignifica quaisquer fundos ou outros activos recebidos ou a receber pelo Administrador do Trust (de natureza capital ou não) e que pertençam à parte do Fundo do Trust que não está relacionada com a Participação do Utilizador ou dos Juros;
Utilizador Em Questão tem o significado atribuído na cláusula 13;
Montante Apostado tem o significado atribuido na cláusula 9.1;
Serviço de Apostas por Telefone significa o serviço de apostas por telefone através do qual os Serviços de Apostas são fornecidos pela Companhia ou por alguma Companhia do Grupo;
Termos e Condições significam os termos e condições, emendados regularmente, entre a Companhia e/ou qualquer Companhia do Grupo e qualquer outra pessoa, que regulam o uso por parte dessa pessoa do Serviços de Apostas fornecidos pela Companhia ou Companhia do Grupo (conforme o caso);
Trust means the trust arrangement created pursuant to this Deed as amended from time to time;
Despesas do Trust significa todos os custos, taxas e despesas acidentais para a administração, operação e determinação do Trust (incluindo, sem limitação, a remuneração de qualquer Administrador do Trust), incluindo despesas que o Administrador do Trust possa ter relacionadas com a preparação deste Contrato ou com a nomeação de um co-administrador do trust;
Fundo do Trust significa todos os bens (incluindo o dinheiro) detidos pelo Administrador do Trust ao abrigo do Contrato de Administração de Bens (Trust);
Utilizador significa qualquer pessoa que utilize os Serviços de Apostas pelo menos uma vez e que se tenha submetido aos Termos e Condições aplicáveis;
Participação do Utilizador significa a participação de cada Utilizador no Fundo do Trust calculada de acordo com a cláusula 4; e
Website significa o(s) website(s) fornecidos pela Companhia e/ou Companhias do Grupo para o fornecimento de Serviços de Apostas.
O Administrador do Trust declara por este meio que administrará o Fundo do Trust em nome dos Beneficiários (cada um dos quais deve ter interesses no Fundo do Trust num montante representado pela sua Participação de Beneficiário) de acordo com e sujeito às disposições deste Contrato.
4.1A Participação de cada Utilizador no Fundo do Trust deve, a qualquer momento, e de acordo com a cláusula 17.1 (g) , ser de um montante igual à soma de todos os fundos creditados recebidos pelo Administrador do Trust da parte desse Utilizador juntamente com um montante igual à soma de Ganhos em Aposta desse Utilizador (desde que a notificação respeitante a esses Ganhos em Aposta tenha sido recebida, de acordo com a cláusula 10.1), menos um montante igual à soma dos seguintes montantes:
em qualquer dos casos, a partir do momento em que o Utilizador deposita pela primeira vez fundos no Trust e até ao momento oportuno.
Os Utilizadores não têm direito a receber quaisquer Juros ou Outros Montantes. Os Juros e Outros Montantes devem ser guardados pelo Administrador do Trust em nome da Companhia ou e/ou Companhias do Grupo na proporção acordada entre elas e notificada ao Administrador do Trust. O Administrador do Trust tem o direito, e o dever, de creditar os Juros e quaisquer Outros Montantes a favor da Companhia ou e/ou Companhias do Grupo.
7.1A Participação da Companhia no Fundo do Trust compreende a soma dos seguintes montantes:
em qualquer dos casos, detidos a qualquer momento pelo Administrador do Trust mas para evitar quaisquer dúvidas, não inclui os Montantes Apostados pelos Utilizadores.
A Participação dos Bancos será investida e devido aos Bancos em prioridade da Participação da Companhia e da Participação da Companhia do Grupo, como disposto na Cláusula 7.1 e 7.2.
O Administrador do Trust tem o direito de deduzir as Despesas do Trust dos Juros e/ou Outros Montantes, exceto se o Administrador do Trust decidir suportar e efetivamente suportar esses custos e despesas.
9.3Administrador do Trust deve fornecer à Companhia e (se relevante) a qualquer Companhia do Grupo dados atualizados sobre os valores de Exposição Actual e Disponível para Apostar de todos os Utilizadores para que a Companhia e (se relevante) outras Companhias do Grupo possam:
Quando uma contribuição de fundos de um Utilizador (o Utilizador em Questão) para o Trust for devolvida devido a retrofaturação e em consequência disso o Administrador do Trust ou a Companhia do Grupo ficarem legalmente obrigadas a pagar de volta o montante igual a essa contribuição, o Administrador do Trust deve nessas circunstâncias levantar os fundos da Participação do Utilizador em Questão para cobrir esse pagamento e, caso o Utilizador em Questão não tenha fundos disponíveis suficientes, o Administrador do Trust deve creditar o montante do pagamento efectuado na Participação da Companhia e o saldo negativo resultante será considerado uma dívida do Utilizador em Questão para com o Administrador do Trust e deverá ser paga pelo Utilizador em Questão ao Administrador do Trust num prazo de tempo razoável estipulado pelo Administrador do Trust. Para evitar quaisquer dúvidas, o Administrador do Trust não pode levantar quaisquer fundos do Fundo do Trust para pagar uma retrofaturação se esses fundos compreenderem fundos de outros Utilizadores que não o Utilizador em Questão.
O Administrador do Trust pode terminar este Contrato a qualquer momento à sua exclusiva discrição. Com a extinção do Contrato, o Fundo do Trust será distribuído de acordo com a cláusula 15 abaixo.
15.1Com a extinção do Contrato, a distribuição do Fundo do Trust será feita segundo esta ordem de prioridade:
17.1Para além de todos os poderes que os administradores do Trust têm de acordo com a lei ou estatutos, o Administrador do Trust detém os seguintes poderes e pode exercê-los a qualquer momento, da forma e com a severidade que julgar mais apropriada:
poder para fazer as alterações que o Administrador do Trust considere necessárias no que respeita ao montante detido pelo Administrador do Trust em nome de um Utilizador em particular (representado pela Participação do Utilizador), nos casos em que:
O Administrador do Trust pode, a qualquer momento durante a execução ou no exercício de qualquer ou de todos os trusts e poderes por eles estipulados neste Contrato de Administração de Bens (Trust), agir por intermédio de oficiais responsáveis.
Se alguma cláusula deste Contrato de Administração de Bens for considerada impraticável ou inválida, essa cláusula (desde que seja impraticável ou inválida) deve ser considerada nula e não deve ser incluída no texto deste Contrato, mas não invalidará as restantes cláusulas deste Contrato. As partes devem realizar todos os esforços necessários para substituir a cláusula impraticável ou inválida por uma cláusula válida cujo efeito seja o mais aproximado possível ao efeito que se pretendia para a cláusula impraticável ou inválida.
25.4As moradas do Administrador do Trust, da Companhia e de cada Utilizador são os seguintes, para os fins da cláusula 25.1:
O Administrador do Trust:
Morada: Waterfront, Hammersmith Embankment, Chancellors Road, Hammersmith, W6 9HP
À atenção de: O Secretário da Companhia
Fax: 02088348001
A Companhia:
Morada: Waterfront, Hammersmith Embankment, Chancellors Road, Hammersmith, W6 9HP
À atenção de: O Secretário da Companhia
Fax: 02088348001
Utilizador
Morada, e-mail, fax: A morada, e-mail e fax conforme foram fornecidos pelo Utilizador aquando do registo com a Companhia e/ou Companhias do Grupo, ou em atualização posterior.
À atenção de: O Utilizador
Este Contrato pode ser executado com um número variável de contrapartidas, cada uma das quais deve ter a mesma força que o instrumento original.
Em fé do que as partes por este meio concordam que este Contrato seja executado e entre em vigor no dia e ano em que foi redigido.
Depósito de Fundos
As referências a 'você' neste Plano referem-se aos Utilizadores.
Levantamento de Fundos
As referências a 'você' neste Plano referem-se aos Utilizadores.
Contrato executado por THE SPORTING EXCHANGE (CLIENTS) LIMITED representada por:
Director
Director/Secretário
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Director
Director/Secretário