Proteção de fundos do cliente
Exceto conforme estabelecido abaixo, todos os fundos nas contas de clientes são mantidos pela The Sporting Exchange (Clients) Limited, uma empresa do grupo estabelecida exclusivamente para fins de reter fundos de clientes (o "Fideicomissário"), sob os termos do Negócio Fiduciário (o "Fundo Fiduciário"). Manter seu dinheiro no Fundo Fiduciário tem os seguintes benefícios:
- no caso improvável em que a Betfair (ou qualquer outra empresa operacional dentro do grupo Betfair) fique sujeita a algum processo de insolvência, seu dinheiro não ficará disponível para administradores/liquidadores (ou similares) e, portanto, você poderá retirá-lo de sua conta normalmente;
- a lei de equidade (que regulamenta esse fundo) fornece recursos adicionais a todos os beneficiários do Fundo Fiduciário (ou seja, a todos os clientes da Betfair) que, caso contrário, poderiam não existir em uma relação contratual (por exemplo, uma obrigação de agir de boa-fé); e
- temos vários controles adicionais aplicados ao Fundo Fiduciário para proteger o seu dinheiro.
Este acordo atende aos requisitos da Comissão de apostas para a proteção dos fundos do cliente em nível: alto.
Seus fundos não serão mantidos pelo Fiduciário se: (i) houver um requisito para que esses fundos sejam mantidos nos termos de qualquer licença, em uma conta bancária separada sem compensação em nome do titular da licença; ou (ii) forem depositados por meio de um fornecedor de pagamento terceirizado (doravante denominado "Fornecedor de Pagamento"). Os fundos depositados por meio de um Fornecedor de Pagamento podem levar alguns dias antes que sejam mantidos pelo fiduciário nos termos do Negócio Fiduciário. Durante esse período, seus fundos serão mantidos na conta do Fornecedor de Pagamento correspondente e não serão protegidos de acordo com os termos do Negócio Fiduciário. Depositar por qualquer meio diferente dos seguintes será classificado como um depósito por meio de um fornecedor de pagamento terceirizado: (a) transferência bancária, (b) cheque, (c) cartão de crédito e (d) cartão de débito.
Os fundos da conta são mantidos em seu nome a título de segurança para atender às obrigações de pagamento que você possa incorrer como resultado de apostas ou jogos em nosso site ou do uso de qualquer um dos produtos ou serviços fornecidos pela Betfair. Os detalhes da maneira como o Fundo Fiduciário é operado são definidos no Negócio Fiduciário abaixo.
Este Negócio Fiduciário é feito em 2011
Entre:
Considerando que
As expressões a seguir devem ter os seguintes significados, respectivamente, exceto quando o contexto exigir o contrário:
Valor Alocado tem o significado dado na cláusula 9.1;
Alteração terá o significado definido em 22.1 do presente documento.
Saldo Disponível para Apostar significa o valor agregado que cada Cliente tem permissão para apostar ou oferecer para apostar em uma aposta de tempos em tempos, calculado de acordo com a cláusula 9.2;
Bancos significa qualquer Membro do Grupo Royal Bank of Scotland Group plc, juntamente com os bancos, como a Empresa e/ou o Fideicomissário pode realizar negócios de serviços comerciais de tempos em tempos e que são designados em acordo por escrito entre o Fideicomissário, por um lado, e os Bancos, enquanto, por outro lado, como "Banco" para efeitos do presente Instrumento;
Participação do Banco significa a participação dos Bancos no Fundo Fiduciário, conforme calculado de acordo com a cláusula 7.3;
Beneficiário significa todos ou qualquer um dos Clientes, a Empresa, o próprio Fideicomissário e as Empresas do Grupo e os Bancos;
Participação do Beneficiário significa a participação de cada Beneficiário no Fundo Fiduciário que:
Perdas de Apostas significa qualquer valor perdido em uma aposta liquidada por um Cliente usando os Serviços de Apostas;
Serviços de Apostas significa as facilidades de apostas e jogos (incluindo serviços em relação ao mesmo) fornecidas de tempos em tempos pela Empresa e pelas Empresas do Grupo;
Ganhos de Apostas significa qualquer valor ganho em uma aposta liquidada por um Cliente usando os Serviços de Apostas;
Dia Útil significa qualquer dia (que não seja um sábado ou domingo) em que os bancos geralmente estão abertos para toda a gama de operações bancárias na cidade de Londres;
Cobranças Retroativas significa quaisquer devoluções de pagamentos com cartão de crédito solicitados por qualquer Cliente e processados por um Banco ou qualquer terceiro relevante;
Participação da Empresa significa a participação da Empresa no Fundo Fiduciário, calculada de acordo com a cláusula 7.1;
Exposição Atual tem o significado dado ao termo na cláusula 9.2;
Cliente significa qualquer pessoa que utilize os Serviços de Apostas de tempos em tempos e que tenha entrado nos Termos e Condições aplicáveis;
Participação do Cliente significa a participação de cada Cliente no Fundo Fiduciário, calculada de acordo com a cláusula 4;
Taxas significa quaisquer quantias pagáveis de tempos em tempos por um Cliente para a Empresa e/ou para qualquer Empresa do Grupo sob quaisquer Termos e Condições aplicáveis em consideração à prestação dos Serviços de Apostas e devem incluir, sem limitação, somas a pagar pelos serviços, somas a serem pagas por meio de comissão sobre Ganhos de Apostas e qualquer comissão;
Empresa do Grupo significa:
(a) um Membro do Grupo da Empresa (excluindo a Empresa) que fornece Serviços de Apostas aos Clientes; e
(b) Betfair Australasia Pty Limited (uma empresa proprietária australiana com número de empresa australiano 110084743) e suas subsidiárias (conforme definido pela seção 46 da Lei de Corporações de 2001 (CTH)), desde que a Betfair Australasia Pty Limited ou suas subsidiárias forneçam Serviços de Apostas aos Clientes sob acordos com a Empresa ou qualquer Empresa do Grupo definidos na subseção (a) acima.
Participação da Empresa do Grupo significa a participação de uma Empresa do Grupo no Fundo Fiduciário, calculada de acordo com a cláusula 7.2;
Membro do Grupo significa, em relação a uma empresa, que essa empresa e qualquer empresa que seja ou se torne uma empresa de holding ou subsidiária (conforme definido em s736, da Lei de Empresas de 1985) ou empresa subsidiária (conforme definido em s1162, da Lei de Empresas de 2006) ou associada (conforme definido em s435, da Lei de Insolvência de 1986) daquela empresa ou empresa de holding dessa Empresa ou qualquer empresa de joint venture com participação de 50% ou mais dessas empresas;
Juros significa:
em cada caso, a qualquer momento, recebidos ou a receber pelo Fideicomissário e que façam parte do Fundo Fiduciário;
Investimento significa depósitos bancários do mercado monetário, certificados de depósito, títulos corporativos, documentos comerciais denominados em libras esterlinas, juros ou participações em uma parceria limitada ou outro esquema de investimento coletivo (incluindo, em particular, fundos do mercado monetário), instrumentos derivativos (incluindo futuros, opções e contratos para diferenças) firmados para fins de limitações e outras categorias de investimento que, de tempos em tempos, possam ser acordadas pelo Fideicomissário, por um lado, e os bancos, por outro, como sendo investimentos adequados para o Fundo Fiduciário, com base (entre outras coisas) no fato de serem de natureza de baixo risco;
Contrato de Serviços Comerciais significa um acordo entre a Empresa relevante e/ou a Empresa do Grupo e um Banco sob o qual o Banco concorda em adquirir determinadas transações relacionadas aos Serviços de Apostas e processá-las para fins de compensação e liquidação;
Outros Valores significa quaisquer fundos ou outros ativos recebidos ou a receber pelo Fideicomissário (de natureza capital ou não) e que façam parte do Fundo Fiduciário que não fazem parte da parte de uma Participação ou de Juros do Cliente;
Cliente Relevante tem o significado dado na cláusula 13;
Déficit tem o significado definido na cláusula 12.2;
Circunstâncias Especificadas significa as circunstâncias designadas como tal em um acordo por escrito entre a Empresa, por um lado, e os Bancos, por outro;
Serviço de Apostas por Telefone significa o serviço de apostas por telefone pelo qual os Serviços de Apostas são fornecidos de tempos em tempos pela Empresa e por qualquer Empresa do Grupo;
Termos e condições significa quaisquer termos e condições, conforme alterados de tempos em tempos entre a Empresa e/ou qualquer Empresa do Grupo e qualquer outra pessoa que governa o uso da pessoa dos Serviços de Apostas fornecidos por essa Empresa ou Empresa do Grupo (conforme o caso);
Truste significa o acordo de truste criado de acordo com este Instrumento conforme alterado de tempos em tempos;
Despesas de Truste significa todos os custos, encargos e despesas decorrentes e incidentais para a administração, operação e determinação do Truste (incluindo, sem limitação, qualquer remuneração de qualquer Fideicomissário), incluindo as despesas que o Fideicomissário possa incorrer em relação à preparação deste Instrumento ou à nomeação de qualquer fideicomissário comum;
Fundo Fiduciário significa todos os bens (incluindo qualquer dinheiro) que estejam detidos pelo Fideicomissário sob o Truste; e
Instalação de Website significa os websites fornecidos, de tempos em tempos, pela Empresa e/ou pelas Empresas do Grupo para o fornecimento dos Serviços de Apostas.
O Fideicomissário declara, pelo presente, que detém o Fundo Fiduciário em benefício dos Beneficiários (cada um dos quais terá um interesse benéfico no Fundo Fiduciário conforme um montante representado por sua Participação de Beneficiário) sujeito e em conformidade com as disposições do presente Instrumento.
4.1Cada Participação do Cliente no Fundo Fiduciário de tempos em tempos estará sujeita à cláusula 17.1 (g), ser um valor igual ao agregado de todos os fundos compensados recebidos pelo Fideicomissário desse Cliente, juntamente com um valor igual ao agregado de quaisquer Ganhos de Apostas desse Cliente (desde que a notificação relativa a tais Ganhos de Apostas tenha sido recebida de acordo com a cláusula 10.1), menos um valor igual ao agregado dos seguintes valores:
em cada caso, do momento em que o Cliente pagou os fundos pela primeira vez no Truste até o momento relevante.
Os Clientes não têm direito a receber quaisquer Juros ou quaisquer Outros Valores. Os Juros e Outros Valores serão detidos pelo Fideicomissário em benefício da Empresa e/ou das Empresas do Grupo nas proporções acordadas entre si e notificadas ao Fideicomissário de tempos em tempos. O Fideicomissário terá direito e deverá pagar Juros e quaisquer Outros Valores à Empresa e/ou às Empresas do Grupo de tempos em tempos.
7.1A Participação da Empresa no Fundo Fiduciário será constituída pelo agregado dos seguintes valores:
em cada caso, de tempos em tempos, incluídos no Fundo Fiduciário, mas, para evitar dúvidas, não devem incluir os Valores Alocados do Cliente.
A Participação dos Bancos será investida e paga aos Bancos em prioridade à Participação da Empresa e à Participação da Empresa do Grupo, conforme definido nas cláusulas 7.1 e 7.2.
O Fideicomissário tem o direito de deduzir Despesas de Truste de Juros e/ou Outros Valores, a menos que o Fideicomissário decida arcar e custear tais custos, despesas e encargos.
9.3O Fideicomissário deverá fornecer à Empresa e (se relevante) a qualquer Empresa do Grupo detalhes atualizados de cada Exposição Atual do Cliente e saldo Disponível para Apostar, a fim de que a Empresa e (se relevante) qualquer Empresa do Grupo possam:
Quando qualquer contribuição de fundos por um Cliente (o Cliente Relevante) para o Fundo Fiduciário é revertido por meio de Cobrança Retroativa e, como resultado, o Fideicomissário, a Empresa ou a Empresa do Grupo relevante é legalmente obrigado a reembolsar um valor igual a tal contribuição, em tais circunstâncias, o Fideicomissário retirará fundos da Participação do Cliente relevante para fins de financiamento do reembolso ao Banco relevante e, na medida em que fundos insuficientes estiverem disponíveis para o Cliente Relevante, o Fideicomissário financiará o saldo do reembolso ao Banco relevante da Participação da Empresa e o saldo constituirá uma dívida do Cliente Relevante para com o Fideicomissário e será pago ao Fideicomissário pelo Cliente Relevante dentro de um prazo razoável solicitado pelo Fideicomissário. Para evitar dúvidas, o Fideicomissário não pode retirar fundos do Fundo Fiduciário com o objetivo de financiar uma Cobrança Retroativa, na medida em que esses fundos incluam fundos de Clientes que não sejam o Cliente Relevante.
O Fideicomissário pode rescindir o Truste a qualquer momento, a seu critério absoluto. Após a rescisão do Truste, o Fundo Fiduciário será distribuído de acordo com a cláusula 15, abaixo.
15.1Após a rescisão do Truste, as distribuições serão feitas do Fundo Fiduciário pela seguinte ordem de prioridade:
17.1Além de todos os poderes conferidos aos Fideicomissários por lei ou estatuto, o Fideicomissário terá os seguintes poderes e poderá exercer todos ou qualquer um dos mesmos, de tempos em tempos, de tal forma e na medida em que considere adequado:
poder de fazer tais modificações que o Fideicomissário considere adequadas ao montante detido pelo Fideicomissário para um Cliente em particular (conforme representado pela Participação do Cliente) em circunstâncias em que:
O Fideicomissário pode, na execução e no exercício de todos ou de qualquer um dos Fundos Fiduciários e poderes que lhe são conferidos por força do presente Negócio Fiduciário, agir pelos oficiais responsáveis ou por um oficial responsável enquanto é o Fideicomissário.
Se qualquer disposição deste Instrumento for considerada inválida ou inexequível, tal disposição (na medida em que seja inválida ou inexequível) não terá qualquer efeito e será considerada não incluída neste Instrumento, mas sem invalidar qualquer uma das disposições restantes deste Instrumento. As partes envidarão todos os esforços razoáveis para substituir a disposição inválida ou inexequível por uma disposição válida, cujo efeito seja o mais próximo possível do efeito pretendido da disposição inválida ou inexequível.
24.1Qualquer notificação, orientação ou solicitação ou outra comunicação a ser dada ou feita a qualquer pessoa de acordo ou para os fins de qualquer disposição deste Instrumento (com exceção do serviço do processo ou de quaisquer outros documentos relacionados a processos em qualquer tribunal pertinente aos quais se apliquem as disposições da cláusula 24.3), considera-se que devem ser entregues por escrito, assinadas por ou em nome da pessoa que a entregou ou enviou por fax, entrega registrada pré-paga ou correio registrado para o endereço e à atenção da pessoa relevante estabelecida na cláusula 24.4. Qualquer aviso assim veiculado, por fax ou correio, será considerado recebido:
24.4Os endereços de cada Fideicomissário, da Empresa e de cada um dos Clientes para efeitos da cláusula 24.1 são os seguintes:
O Fideicomissário
Endereço: Waterfront, Hammersmith Embankment, Chancellors Road, Hammersmith, W6 9HP
Para a atenção de: Fax do Secretário da
Empresa: 02088348147
A Empresa
Endereço: Waterfront, Hammersmith Embankment, Chancellors Road, Hammersmith, W6 9HP
Para a atenção de: O Secretário da Empresa
Cliente
Endereço, e-mail, fax: Tal endereço, e-mail ou fax, conforme fornecido pelo Cliente no registro com a Empresa e/ou a Empresa do Grupo, conforme modificado periodicamente.
Aos cuidados de: O Cliente
Este Instrumento pode ser executado em qualquer número de contrapartidas, cada uma dos quais deve ser considerada o mesmo instrumento original.
Em testemunho do que as partes aqui mencionadas firmaram com este Instrumento seja devidamente executado e entregue no dia e no ano antes de ser escrito.
Depósito de fundos
As referências a "você" nesta Programação são referências a Clientes.
Você pode depositar fundos no Truste para ser mantidos em seu nome usando diversos métodos, usando as páginas do Fideicomissário mantidas nos websites da Empresa ou da Empresa do Grupo ou por telefone. Todos os pagamentos devem ser feitos na moeda da conta selecionada por você.
O Fideicomissário aceita pagamentos com cartão de crédito e débito de diversos esquemas de cartão, cujos detalhes são mostrados nas páginas do Fideicomissário mantidas nos websites da Empresa ou da Empresa do Grupo ou estão disponíveis mediante solicitação. Quando você registra seu cartão, seus detalhes são criptografados e armazenados permanentemente em um servidor seguro em nome do Fideicomissário.
Os detalhes necessários para fazer seus pagamentos estão disponíveis nas páginas do Fideicomissário mantidas nos websites da Empresa ou da Empresa do Grupo; ou mediante solicitação de uma operadora de telefonia.
Os depósitos podem incorrer em cobranças, dependendo do método selecionado. Depósitos feitos por cartão de débito do Reino Unido ou cheque não incorrem em cobranças. Nos depósitos feitos com cartão de crédito, incorre uma pequena taxa percentual sobre o valor principal do depósito, para refletir as cobranças impostas à Empresa ou a qualquer Empresa do Grupo pelo Banco adquirente do Fideicomissário. As cobranças impostas ao Fideicomissário podem mudar de tempos em tempos, e você reconhece que os Fideicomissários podem revisar suas cobranças para refletir tais alterações. Seu banco pode cobrar, de forma independente, por transferências bancárias.
Se você usar um cartão de pagamento para fazer seu depósito, seus fundos só serão liberados quando o Fideicomissário tiver recebido um código de aprovação e autorização. Caso o emissor do seu cartão não autorize a transferência de fundos, sua conta não será creditada com esses fundos.
Como regra geral, a Empresa e as Empresas do Grupo não estendem o crédito ao uso dos Serviços de Apostas.
Caso sua conta fique com saldo insuficiente devido a um erro de pagamento duplicado, como uma solicitação de retirada sendo processada duas vezes pelos parceiros de pagamento do Fideicomissário, você, por meio deste documento, concede autoridade ao Fideicomissário para depositar mais fundos em sua conta a partir do seu cartão de pagamento registrado. Todos os esforços razoáveis serão feitos pelo Fideicomissário para entrar em contato com você antes de fazer qualquer transação manual.
Retirada de fundos
As referências a "você" nesta Programação são referências a Clientes.
Se você estiver usando as páginas do Fideicomissário mantidas nos websites da Empresa ou da Empresa do Grupo, poderá retirar qualquer quantia em sua conta, sujeito às disposições do Negócio Fiduciário, emitindo um aviso de retirada válido da maneira especificada nessas páginas. Se você estiver usando o Serviço de Apostas por Telefone, pode instruir uma operadora de telefonia a retirar qualquer valor.
Sujeito ao que segue, você pode retirar valores de sua conta para seu cartão de crédito ou cartão de débito do Reino Unido ou instruindo o Fideicomissário a providenciar uma transferência bancária direta de sua conta bancária ou cheque a ser sacado. Seu total de saques para cada cartão de crédito registrado deve ser pelo menos igual ao total de contribuições feitas ao Truste daquele cartão específico, antes que você possa retirar valores por métodos alternativos (por exemplo, usando outros cartões registrados, cheques e transferências bancárias).
Sempre que possível, você deve fazer a retirada de ganhos para a fonte de seus fundos. Essa é a melhor prática na prevenção de fraudes e o Fideicomissário pode se recusar a permitir que ganhos sejam feitos por uma rota alternativa, caso possam ser devolvidos à fonte. Se não for possível pagar os ganhos na fonte, acordos alternativos devem ser feitos em cooperação com o Fideicomissário.
Não serão cobradas taxas pelo Fideicomissário para retiradas feitas por cartões de crédito ou débito ou cheques do Reino Unido. Será cobrada uma taxa para transferências bancárias diretas para refletir as cobranças impostas ao Fideicomissário pelos bancos. O montante dessa cobrança pode mudar de tempos em tempos, e você reconhece que o Fideicomissário pode revisar essas cobranças para refletir tais alterações.
Todos os pagamentos serão feitos na moeda selecionada para sua conta.
O Fideicomissário não aceitará solicitações de retirada feitas de outra forma que não por meio da instalação fornecida nas páginas do Fideicomissário mantidas nos websites da Empresa ou da Empresa do Grupo ou por meio do Serviço de Apostas por Telefone.
Executado como um instrumento por The Sporting Exchange (Clients) Limited agindo por:
Diretor
Diretor/Secretário
Executado como instrumento de Betfair Limited agindo por:
Diretor
Diretor/Secretário
V 01/20 20/02/2020